Na manhã desta quinta-feira (25), realizou-se na sede da Promotoria de Justiça em União a audiência para ajuste de conduta sobre a realização do Carnaval 2018.
Na oportunidade, participaram do encontro a Promotora de Justiça, Gianny Vieira; o prefeito, Dr. Paulo Henrique; a secretária de Cultura e Turismo, Patrícia Costa; o capitão da Polícia Militar, Miguel Luz; o procurador do município, Dr. Pedro Costa; o controlador do município; Marcos Brito; o secretário de Desenvolvimento, Cleanto Silva; comerciantes e proprietários de paredões de som.
A reunião tratou especificamente das recomendações do Ministério Público sobre o período carnavalesco na cidade. Na ocasião, a promotora definiu junto com os participantes as normas e condutas que devem ser adotadas.
"Foi uma reunião bastante proveitosa, discutimos assuntos importantes e estaremos sempre em parceria com a Justiça, com a sociedade para que o nosso Carnaval seja tranquilo e de muita alegria", disse o prefeito, Dr. Paulo Henrique.
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES
De acordo com a TAC, somente paredões de som devidamente cadastrados e autorizados pela Prefeitura Municipal de União poderão se posicionar para funcionamento durante o carnaval. O horário de funcionamento dos mesmos é de 21h até às 03h da madrugada, sem possibilidade de extensão ou prorrogação deste horário (sob pena de apreensão do paredão e condução do proprietário ou responsável até a Delegacia de Polícia). O local definido para posicionamento dos paredões é a Praça Gervásio Costa (Praça do Ginásio).
A TAC definiu ainda outros detalhes importantes para garantir a tranquilidade e a segurança neste carnaval. Ficou proibida a venda de bebidas em garrafa vidro por estabelecimentos e vendedores ambulantes. Decidiu-se que haverá fiscalização de trânsito, realizada pelas polícias Militar e Civil.
Decidiu-se ainda, que a Prefeitura Municipal se responsabilizará pela limpeza dos arredores do corredor da folia e disponibilizará banheiros públicos químicos. Sobre as barracas, os proprietários devem arcar com o recolhimento das taxas para o uso do espaço na forma legal, prevista no Código Tributário Municipal.
Fonte: Blog Aldo Melo
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